CARGA HORÁRIA: 60h
Ação Penal; Ação Penal Pública; Ação Penal Pública Incondicionada; Ação Penal Pública Condicionada à Representação do Ofendido; Ação Penal Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça; Princípios da Ação Penal Pública, da Ação Penal Privada; Princípios da Ação Privada, da Denúncia e da Queixa-Crime; Requisitos; Endereçamento; Qualificação do Acusado ou Fornecimento de Dados que Possibilitem sua Identificação; Descrição de Fatos em Todas as suas Circunstâncias; Classificação Jurídica do Fato; Pedido de Condenação; Rol de Testemunhas; Prazos; Causas de Rejeição da Denúncia ou Queixa-Crime; Recursos Cabíveis Contra o Recebimento e Rejeição da Denúncia ou Queixa-Crime; Das Provas; Ônus da Prova; Sistema de Apreciação ou Valoração da Prova; Liberdade de Prova; Meios de Prova; Perícia; Interrogatório; Confissão; Declaração do Ofendido; Reconhecimento de Pessoas e Coisas; Acareação; Documentos; Indícios; Busca e Apreensão.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 60h